SEGURO EMPRESARIAL

O que pode ser coberto no seguro da empresa?

Você, que deseja ficar tranquilo e protegido, poderá escolher a extensão e o tipo de cobertura mais convenientes ao seu empreendimento. É preciso saber que, no Brasil, existem alguns seguros que são obrigatórios, como o que cobre perdas e danos materiais causados por incêndio. Há também seguros específicos que dependem do ramo empresarial em que a organização atua, como, por exemplo, o seguro para cobrir a responsabilidade civil do construtor de imóveis em zonas urbanas por danos a pessoas ou coisas.

Assim, cada empresa tem à disposição no mercado uma grande quantidade de ofertas de coberturas, a depender das soluções prestadas pela empresa seguradora que vai contratar. O segurado poderá ficar protegido de gastos derivados de panes elétricas, roubos ou furtos qualificados de bens, precipitações atmosféricas diversas, problemas de engenharia, quebra de máquinas, crédito e lucros cessantes, saúde e acidentes pessoais, dentre muitos outros.

Os seguros empresariais mais comuns são os que indenizam danos no edifício ou em bens no interior da empresa, em decorrência de incêndios, explosões ou panes elétricas. Desastres naturais, como uma chuva de granizo, também podem entrar em uma apólice nessa cobertura. Outros acontecimentos, como crimes ou vandalismo contra o patrimônio da empresa também podem ser assegurados.

As formas de cobertura das apólices são bem flexíveis, podendo ser adequadas de acordo com as necessidades da empresa e em concordância com a atividade comercial exercida. Uma dica importante para ajustar a apólice do seguro empresarial é reconhecer os potenciais riscos para o seu negócio.

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Andréia Machado Seguros | Empresarial